"Supremo analisa suposta formação de quadrilha no caso do mensalão"
A gente sempre ouve falar de quadrilhas, mas realmente entende o que é isso? Formação de quadrilha, segundo o art. 288 do Código Penal, é "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Reparem no seguinte:
Primeiro: as pessoas precisam se associar. Associar-se, em direito, significa querer. Ou seja, as pessoas precisam estar conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes. Se várias pessoas cometerem crimes juntas, mas sem saberem que estão agindo em conjunto ou em paralelo, não há quadrilha (acontece com alguma frequência nos crimes pela internet, onde vários hackers infiltram o sistema de segurança de uma organização ao mesmo tempo, sem o saberem).
Segundo: a lei fala em mais de três pessoas. Ou seja, do ponto de vista jurídico, não há quadrilha de duas ou três pessoas, pois o menor número possível de integrantes está claro na lei: quatro.
Por fim, reparem que a lei não diz que eles precisam ter cometido o crime para o qual se associaram (ou qualquer outro). Basta que se associem com o intuito de cometer um crime para a formação de quadrilha estar caracterizada. Obviamente é muito mais fácil descobrir que algumas pessaos se associaram para cometer um crime depois que o crime é cometido; mas, mesmo que eles não cometam tal crime, se alguém descobrir que eles estavam planejando cometer um crime, eles já terão cometido o crime de formação de quadrilha. Para quem assistiu Os Suspeitos, vocês vão se lembrar que os bandidos foram presos para averiguação de identidade e naquela noite na cadeia começam a tramar um roubo ao transportador de diamantes. Embora naquele primeiro momento seja impossível falar em roubo ou tentativa de roubo (já que ainda não haviam feito nada nessa direção: estavam na cadeia), já era possível falar em formação de quadrilha, já que eles já sabiam por que estavam juntos: para planejar e concretizar o roubo.
No caso em questão, o que o STF está tentando descobrir é se os envolvidos sabiam/queriam agir de forma coordenada para cometer o(s) susposto(s) crime(s). É isso que vai caracterizar a formação de quadrilha.